Primeira reunião ordinária

A Presidente do Conselho Municipal de Previdência (CMP), do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e Juru (IPSEJ), no uso de suas atribuições legais, intituladas pelo art. 8 da Lei Complementar n 003/2020, CONVOCA os membros titulares e suplentes do CMP, para participarem da primeira  reunião ordinária anual.