Art. 3º EC 47 / 2005

Art. 3º Emenda Constitucional 47 / 2005

 Homem: 35 anos de contribuição

 Mulher: 30 anos de contribuição

 +25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo

 Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição

 Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração

 Paridade entre remunerações e proventos

Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98.

Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp