Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos que forem considerados incapazes definitivamente para o cargo público. A incapacidade é verificada por uma junta médica especializada da Prefeitura Municipal de Soledade.
Esta regra tem como fundamento legal o Art. 40, § 1°, I, da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 41/03.