Especial – Professor

Os professores do ensino infantil, fundamental e médio que exerçam atividades de magistério em instituição de ensino, tem direito a aposentadoria especial, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Homem
Ø 55 anos de idade;
Ø 30 anos de contribuição;
Ø 10 anos de serviço público;
Ø 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.
Mulher
Ø 50 anos de idade;
Ø 25 anos de contribuição;
Ø 10 anos de serviço público;
Ø 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria.

Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp