Esta aposentadoria é devida a todos os servidores públicos atingiram o limite máximo de idade, 70 anos, previsto na Constituição Federal de 1988. Nessa hipótese não há requisito algum, basta que o servidor complete 70 anos de idade. O benefício será concedido a partir do mês que o servidor completou 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Ainda, nesta regra não há distinção entre homem, mulher e professor.
Esta regra tem como fundamento legal o Art. 40, § 1°, II, da Constituição Federal com redação dada pela EC n° 20/98.
Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp