Art. 6º EC 41 / 2003

Art. 6º Emenda Constitucional 41 / 2003

 Homem: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição

 Mulher: 55 anos de idade e 30 anos de contribuição

 +20 anos de serviço público, 10 anos de carreira e 5 anos no cargo

 Cálculo da aposentadoria: Ultima remuneração

Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 31.12.2003.

Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp