Considerando o disposto na Medida Provisória Nº 295, de 24/03/2021, do Governo do Estado da Paraíba e e do Decreto Municipal 021/2021,
que trata da instituição e antecipação de feriados, no âmbito do Estado da Paraíba, em caráter excepcional, com a finalidade de conter a propagação da pandemia de Covid-19, o Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Júru, resolve cumprir integralmente a MP do Governo da Paraíba e o Decreto do Município, que visa suspender todas as atividades abertas ao público no período de 29/03/2021 a 01/04/2021.
Em sequência, feriado da Semana Santa acontecem nos dias 01 e 02 de Abril. Assim, retornaremos nossas atividades presenciais a partir do dia 05 de abril de 2021.
Comunicamos que, apesar dos feriados, faremos o pagamento da folha de Março ainda no mês em exercício.
No mais, quem puder fique em casa. E se precisar sair, use máscara. Deus proteja vocês e todos os seus familiares, se cuidem!
Júru, 26 de Março de 2021.
Respeitosamente,
Priscila Alves de Lima
Superintendente