Art. 2º EC 41 / 2003

Art. 2º Emenda Constitucional 41 / 2003

 Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

 Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição

 +5 anos no cargo

 +20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)

 Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação

Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98.

Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp