Art. 2º Emenda Constitucional 41 / 2003
Homem: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Mulher: 48 anos de idade e 30 anos de contribuição
+5 anos no cargo
+20% de tempo de contribuição (pedágio da EC 20)
Calculo da aposentadoria: Média de contribuições + redutor de 5% por ano de antecipação
Opcional para quem Ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98.
Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp