Art. 1º – NOMEAR de acordo com o Artigo 10, Inciso II, da Lei nº 333/2002 de 30 de dezembro de 2002 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Juru) PRISCILA ALVES DE LIMA, Advogada, OAB/PB nº 27.068, CI/RG nº 3766850 – 2ª via – SSDS/PB e CPF/MF nº 081.331.714-23, para em conformidade com o disposto nos Artigos. 49 a 49E, da Lei 509/2013, de 21 de outubro de 2013 (redação dada pelas Leis nºs 576/2016 de 21 de outubro de 2016 e 660/2020, de 14 de dezembro de 2020), exercer o Cargo em Comissão de PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Juru-IPSEJ, Símbolo SM-1, até ulterior deliberação.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Juru, Estado da Paraíba, em 14 de dezembro de 2020.
Luiz Galvão da Silva
Prefeito Constitucional