Art. 3º Emenda Constitucional 47 / 2005
Homem: 35 anos de contribuição
Mulher: 30 anos de contribuição
+25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo
Diminuição de idade por compensação de um ano adicional ao tempo de contribuição
Calculo da aposentadoria: Ultima remuneração
Paridade entre remunerações e proventos
Opção para quem ingressou regular no serviço público em cargo efetivo até 15.12.98.
Encontre sua regra: http://www.cgu.gov.br/simulador/Scap.asp